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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL1060 - Planalto

    A Lei nº 1.060 de 1950 estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados em diversas áreas do direito. Saiba quem pode gozar dos benefícios, quais são as isenções e como solicitar a assistência judiciária.

    • Texto Compilado

      LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Estabelece normas...

  2. O artigo analisa as disposições legais sobre a gratuidade de justiça no novo Código de Processo Civil, que substituiu a Lei 1.060 /50. Saiba quais são os requisitos, os procedimentos e as consequências da concessão ou não da gratuidade de justiça.

  3. A Lei nº 1.060 de 1950 estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, mediante a indicação de advogados ou peritos pelos juízes. A Lei foi alterada várias vezes, sendo a última em 2015, e atua em todo o território nacional.

    • Introdução
    • 2Requisitos para A Concessão Da Assistência Judiciária
    • Direito de Assistência por Advogado Da Escolha Donecessitado
    • Conclusão
    • Notas
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    A lei 1060/50, ao instituir normas para a concessãode assistência judiciária aos necessitados, pontificou, nos preceitos editadospelos "caput" dos artigos 1º e 2º, enunciados, que estãovazados nos seguintes termos: Antes de examinar alguns pontos do Diploma Legal, em foco,que, pelas suas proeminências, não poderiam passar "in albis",tais como: requ...

    Ressalte-se, ainda, que o dispositivo sob exame, estabeleceu,alternativamente, para a concessão do benefício da assistência, duascircunstâncias, a saber: SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA, o quesignifica que a assistência judiciária gratuita pode ser concedida cumulada ounão de tais circunstâncias. Para que a parte goze dos benefícios da assistênciaju...

    Outro ponto importante, que merece ser destacado, que estácontemplado, "expressis verbis",no § 4º, do art. 5º, destaLei, é o que diz respeito ao direito que é assegurado ao necessitado de serassistido, em juízo, por advogado da sua escolha. Neste sentido, é o entendimento da jurisprudência remansosados tribunais pátrios, segundo se depreende da eme...

    Da análise do texto, depreende-se que, à luz dalegislação processual civil, o preceito do parágrafo único, do artigo 1º,da mencionada Lei, por si só, define o que é necessitado, ao estabelecer que,considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situaçãoeconômica não lhe permita pagar custas do processo e os honorários deadvogado sem...

    01. HOLANDA, Aurélio Buarque de. 2ª ed. Rio de Janeiro :Editora Nova Fronteira, 1986 02. DICIONÁRIO DE TECNOLOGIA JURÍDICA. 10ª. Ed., Rio deJaneiro : Editora Freitas Bastos, 1979 03. NEGRÃO, Theotônio. Código de Processo Civil elegislação processual em vigor, 33ª ed. São Paulo : Editora Saraiva, 2002. 04. Rel. Juiz Amauri Alonso Lelo - j. 02.10.90 ...

    O artigo analisa os requisitos para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, conforme a Lei nº 1.060/50 e suas alterações. Explica as diferenças entre os termos necessitado e pobre, e os critérios para a escolha do advogado.

  4. 1 de dez. de 2015 · A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

  5. 21 de mar. de 2015 · Saiba o que é o benefício da assistência jurídica gratuita, como é regulamentado pela lei 1060/50 e pela Constituição Federal, e quais são os requisitos para obter esse direito. Veja também a regulamentação do Novo Código de Processo Civil sobre a gratuidade da justiça.

  6. Sobre a regra de intransmissibilidade do direito à gratuidade de Justiça prevista no artigo 10 da Lei 1.060/50, está ela definitivamente revogada pelo artigo 99, parágrafo 6° do CPC, que ...