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  1. Centro de Documentação e Informação LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

  2. Código Civil | LEI10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. Publicado por Presidência da Republica. ÍNDICE. Vigência. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Vide Lei nº 14.195, de 2021) Vide Lei nº 14.451, de 2022. Vigência.

  3. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS. Seção I Preliminares. Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Art. 423.

  4. 23 de mar. de 2016 · Resumo. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro. Notas. Atualizada até 23/3/2016. Disponível, também, arquivos de edições anteriores. Disponível, também, em formato impresso e digital ( EPUB, MOBI e PDF). Assuntos. Direito civil, legislação, Brasil. URI. http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18382.

  5. CAPÍTULO I. DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  6. Lei Nº 10406 DE 10/01/2002. Publicado no DOU em 11 jan 2002. Compartilhar: Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. LIVRO I DAS PESSOAS. TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS. CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE.

  7. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nasc ituro

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