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  1. (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.910, de 22 de dezembro de 2022) Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio

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  2. LEI COMPLEMENTAR. Data. 03/02/1994. Ementa. Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. Texto Completo. Lei Complementar nº 10098 (abrirá em nova janela) Fonte. Diário Oficial Estado.

  3. LEI COMPLEMENTAR Nº 15.450, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei n.º

  4. lei complementar nº 15.597, de 24 de fevereiro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

  5. Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. (publicada no DOE nº 24, de 04 de fevereiro de 1994) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

  6. Altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993,

  7. Lei Complementar N 10098 de 03 de Fevereiro de 1994 Atualizado em 260421 | PDF | Férias trabalhistas | Justiça. Este documento trata da lei complementar no 10.098/94 que estabelece o estatuto e regime jurídico dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul.