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  1. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

  2. Codigo Civil De 2002 | LEI 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. Publicado por Presidência da Republica. ÍNDICE. Vigência. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Vide Lei nº 14.195, de 2021) Vide Lei nº 14.451, de 2022. Vigência.

  3. lei 12.879, de 05/11/2013: dispÕe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associaÇÕes de moradores, necessÁrios À adaptaÇÃo estatutÁria À lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - cÓdigo civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como organizaÇÕes da sociedade civil de interesse pÚblico.

  4. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: P A R T E G E R A L LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem ...

  5. CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE. o Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

  6. LEI10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS PESSOAS..... TÍTULO II DAS PESSOAS JURÍDICAS..... CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES..... Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

  7. 23 de mar. de 2016 · Disponível, também, em formato impresso e digital ( EPUB, MOBI e PDF). Resumo. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro. pt_BR. Descrição física.

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