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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL6830 - Planalto

    Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  4. 22 de mai. de 2012 · “1. A Súmula 239/STF, segundo a qual ‘decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício, não faz coisa julgada em relação aos posteriores’, aplica-se tão-somente no plano do direito tributário formal porque são independentes os lançamentos em cada exercício financeiro.

  5. Legislação. Esta página. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. Lei de Execução Fiscal (1980) EMENTA: Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

  6. A Lei de Execução Fiscal (LEF) – Lei 6.830/1980 – rege a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e tem por objetivo tornar o processo mais célere, dispondo de regras específicas, como requisitos, procedimentos e prazos.

  7. Lei de Execução Fiscal. Apelido. LEI-6830-1980-09-22 , Lei de Execução Fiscal. Ementa. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830. Mais detalhes. Senado Federal.

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