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24 de out. de 2018 · Para que se atenda os objetivos fundamentais de proteger, defender e conservar o meio ambiente, a Lei estabelece que pode haver atuação supletiva ou subsidiária entre os entes federativos e também define ações administrativas distintas para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A novel Lei Complementar nº. 140, de 08 de dezembro de 2011, foi editada visando fixar normas referentes aos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à ...
Confira neste artigo um resumo sobre Competência Ambiental (LC 140/2011), com foco em concursos jurídicos e chegue preparado na prova.
A lei complementar 140, publicada em 8/12/2011, disciplina a competência comum para as questões ambientais entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios.
4 de jun. de 2014 · Segundo Machado (2011), o licenciamento ambiental é uma forma de exercer a competência comum descrita no texto constitucional. São objetivos fundamentais comuns dos entes federativos descritos, segundo o art. 3º, da LC 140/2011: proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo a gestão descentralizada, ...
Conheça aqui a síntese das Competências Administrativas estabelecidas pela LC 140. Assim, a Lei Complementar nº 140 é um marco regulatório relevante para as várias temáticas do setor ambiental e tem sido objeto de constantes debates visando sua implementação.