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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.
LEI COMPLEMENTAR 116, DE 31-7-2003. (DO-U DE 1-8-2003) ISS. ALÍQUOTA – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Alteração. CONSTRUÇÃO CIVIL. Base de Cálculo. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não Incidência.
LEI COMPLEMENTAR No 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Mensagem de veto. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar ...
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR No 116 DE 31 DE JULHO DE DE 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. .............................................................................................................................................
Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Mensagem de veto. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
1 de ago. de 2003 · LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Lei do ISS; Lei do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. EMENTA: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.