Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. (publicada no DOE nº 24, de 04 de fevereiro de 1994) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

  2. Lei Complementar nº 10098. Tipo de Norma. LEI COMPLEMENTAR. Data. 03/02/1994. Ementa. Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. Texto Completo.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10098 - Planalto

    Art. 1 o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

  4. Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

  5. Lei Complementar N 10098 de 03 de Fevereiro de 1994 Atualizado em 260421 | PDF | Férias trabalhistas | Justiça. Este documento trata da lei complementar no 10.098/94 que estabelece o estatuto e regime jurídico dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul.

  6. Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este ato: Sumário da Norma. Norma em vigor. Favoritar essa Lei. 2. Funcionalidade Anotações. Realize anotações específicamente para esta Norma. Adicionar Anotação Rapidamente. Salvar essa Lei em formato PDF.

  7. Gabinete de Consultoria Legislativa. LEI COMPLEMENTAR N.o 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994. (atualizada até a Lei Complementar n.o 15.910, de 22 de dezembro de 2022) Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  1. As pessoas também buscaram por