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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9613 - Planalto

    Texto compilado. (V ide Decreto nº 2.799, de 1998) (Vide Lei nº 14.478, de 2022) Vigência. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

  2. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

  3. LEI No 9.613, DE 03 DE MARÇO DE 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e dá outras providências.

  4. A delinqüência dourada no Brasil -- Um esboço histórico -- Brasil - Colônia -- Brasil - Império -- Brasil - República -- Admirável crime novo -- Criminalidade dourada e nova ética - perspectivas doutrinárias -- Lavagem de dinheiro - conceitos e fases -- Antecedentes históricos -- Responsabilidade administrativa, O COAF e a questão do sigilo bancário

    • Hekelson Bitencourt Viana da Costa
    • 2001
  5. Dispõe sobre os crimes de "lavagem": ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilicitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

  6. isposto no § 1o. (Redação dada pela Lei no 12.683, de 2012)4o Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta L. a, multa e. ustas.(Redação dada pela Lei no 12.683, de 2012)Art. 4o-A. A alienação antecipada para ...

  7. Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998 - DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE LAVAGEM¨ OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES, A PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA OS ILÍCITOS PREVISTOS NESTA LEI; CRIA O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.