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Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Mensagem de veto. Vigência. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. Disposições Gerais.
Disposições Gerais. Art. 1° Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
CAPÍTULO I. Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade ...
Disposições Gerais. Art. 1o Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
28 de jul. de 2023 · A Lei 9099/95 é um conjunto de regras que estabelece como funcionam os Juizados Cíveis e Criminais nos tribunais estaduais do Brasil. Quando tratamos a respeito dos Juizados Especiais, a primeira ideia que surge é a que diz respeito a pequenas causas, o que de modo geral não é errado.
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 Dispõe sobre os Juizados Especiais Civis e Criminais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão
15 de mai. de 2015 · A atual lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além de recepcionar a maioria dos dizeres das lei anterior, ampliou a competência para julgamento das causas de menor complexidade.