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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisLcp 116 - Planalto

    Lcp 116. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Mensagem de veto. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  2. 13 de jul. de 2023 · Elaboramos uma correlação do CNAE x lista de serviços da LC 116/2003, para facilitar a emissão de notas fiscais de prestação de serviços.

  3. sped.rfb.gov.br › pagina › showTabelas de Códigos

    • 1 – Serviços de Informática E Congêneres.
    • 3 – Serviços prestados mediante Locação, Cessão de Direito de Uso E Congêneres.
    • 4 – Serviços de Saúde, Assistência Médica E Congêneres.
    • 5 – Serviços de Medicina E Assistência Veterinária E Congêneres.
    • 6 – Serviços de Cuidados Pessoais, Estética, Atividades Físicas E Congêneres.
    • 9 – Serviços Relativos A Hospedagem, Turismo, Viagens E Congêneres.
    • 10 – Serviços de Intermediação E Congêneres.
    • 11 – Serviços de Guarda, Estacionamento, Armazenamento, Vigilância E Congêneres.
    • 12 – Serviços de Diversões, Lazer, Entretenimento E Congêneres.
    • 13 – Serviços Relativos A Fonografia, Fotografia, Cinematografia E Reprografia.
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    1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informáti...

    3.01 – (VETADO) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natur...

    4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúr...

    5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen...

    6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

    9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sob...

    10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industri...

    11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

    12.01 – Espetáculos teatrais. 12.02 – Exibições cinematográficas. 12.03 – Espetáculos circenses. 12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras,...

    13.01 – (VETADO) 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia...

    Encontre o código do serviço prestado conforme a lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Veja as subdivisões de serviços de informática, pesquisas, locação, saúde, educação, entre outros.

    • Serviços de informática e congêneres: 1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02. Programação. 1.03. Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
    • Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza: 2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
    • Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres: 3.01. (VETADO) 3.02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
    • Serviços de saúde, assistência médica e congêneres: 4.01. Medicina e biomedicina. 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
  4. 8 de abr. de 2022 · Conforme divulgado na Sefaz, segue abaixo todos os Códigos de Item da Lista de Serviços, segundo a lei Complementar nº116. Esses códigos podem ser utilizados nas emissões de NFe, modelo 55 e NFCe, modelo 65 quando estiver emitindo nota conjugada.

  5. Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

  6. 31 de jul. de 2003 · Para sujeitar-se a incidência do ISS o serviço prestado pelo contribuinte deverá encontrar correspondência com um dos itens da Lista de Serviços. O enquadramento deverá considerar a natureza e a essência do serviço prestado, não importando o nome que o contribuinte dê a ele.

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