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  1. A partir de 02 de março de 2009, todos os produtores rurais, pessoa física, de Minas Gerais, devem se inscrever no cadastro informatizado da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), conforme estabelecido pelo Decreto 45.030, de 29 de fevereiro de 2009.

  2. 1 de ago. de 2021 · Para se inscrever no cadastro, o Produtor Rural acessará pela internet o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) . Na aba de serviços selecionar "Produtor Rural" e clicar em "Solicitação de Inscrição de Produtor Rural Primeiro Estabelecimento".

  3. É o cadastro obrigatório realizado pelo IMA para o produtor e a propriedade rural com criação de animais, com objetivo de controle sanitário de rebanhos e lavouras.

  4. Solicitar Inscrição Estadual de Produtor Rural - Pessoa Física. Sistema Integrado de Administracao da Receita Estadual oferece atraves da Secretaria de Estado de Fazenda MG diversos servicos aos contribuintes.

  5. Inscrição do Primeiro Estabelecimento Produtor Rural Pessoa Física. Será exibida a tela principal do SIARE e o contribuinte deverá selecionar a sua esquerda o menu “Produtor Rural/Solic. de Insc. de produtor rural – primeiro estabelecimento”, conforme demonstrado abaixo:

  6. Para se inscrever no cadastro, o Produtor Rural acessará pela internet o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Na aba de serviços selecionar "Produtor Rural" e clicar em "Solicitação de Inscrição de Produtor Rural Primeiro Estabelecimento".

  7. SIARE - Principais Consultas. SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual. Sessão expira em. 50:00. | Voltar |. Sair. Home. Aplicativos.