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  1. portal.sefaz.ba.gov.br › scripts › cadastroportal.sefaz.ba.gov.br

    Portal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia para consulta e emissão de documentos fiscais e serviços fazendários.

  2. Após obter o número de sua Inscrição Estadual, o MEI precisará se cadastrar para poder realizar a emissão das notas fiscais de venda. Isso deve ser feito no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

  3. Informações necessárias sobre os serviços prestados pela Sefaz BA. Balcão Virtual Atendimento remoto e imediato por meio de videoconferência. É simples, fácil e rápido.

  4. O contribuinte não inscrito, interessado na obtenção de inscrição estadual, cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 60.000,00, deverá solicitar a inscrição como MEI no Portal do Microempreendedor Individual.

  5. www.sefaz.ba.gov.br › inspetoria-eletronica › icmsSobre o Cadastro | Sefaz BA

    Você deve utilizar o PGD off-line ou aplicativo de coleta On-line do CNPJ para solicitar os serviços cadastrais (Pedido de Inscrição, Alteração, Reativação e Baixa) de forma simultânea com a Receita Federal do Brasil. O sistema informará quaisquer pendências existentes na RFB ou Sefaz.

  6. A Inscrição Estadual é o registro do contribuinte sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS. Esse registro é composto por nove dígitos e obrigatório para comerciar produtos físicos, que necessitam emitir nota fiscal eletrônica ou nota fiscal do consumidor.

  7. Este serviço permite que a Pessoa Jurídica situada no Estado da Bahia solicite sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS nas condições NORMAL, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPRESA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.