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  1. 20 de jun. de 2017 · De acordo com o art. 59 da lei n° 9.069, de 29/06/1995, a prática de atos que configurem crime contra a ordem tributária acarretará à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.

  2. As infrações tributárias são passíveis de punição por sanções objetivas, e possuem valor pecuniário, enquanto os delitos fiscais são penalizados com sanções subjetivas, via de regras com punições privativas de liberdade.

  3. Ao critério temporal das sanções tributárias está relacionado a ocorrência do ilícito tributário, por força de seu acontecimento, entre o direito violado e o agente da infração.

  4. Os bens mais valiosos quando atingidos terão como consequência a segregação do infrator, a perda da comunicação com os outros seres da sociedade (bens como a vida, o patrimônio). São as sanções da natureza penal. Há também as sanções ao ilícito civil, de natureza reparadora.

  5. De acordo com o art. 59 da lei nº 9.069, de 29/06/1995, a prática de atos que configurem crime contra a ordem tributária acarretará à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.

  6. 16 de fev. de 2024 · As infrações tributárias são atos que contrariam as normas e obrigações fiscais estabelecidas pela legislação tributária. Em outras palavras, são condutas irregulares praticadas pelos contribuintes em relação ao cumprimento de suas obrigações fiscais.

  7. 22 de jun. de 2021 · O que são infrações tributárias? As infrações tributárias podem ser entendidas como a inobservância de normas estabelecidas na legislação tributária. Nessas situações, os contribuintes podem ser penalizados de diversas formas – conforme as regras que foram desrespeitadas.