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  1. Justa Causa - Incontinência de conduta e mau procedimento. O art. 482, da CLT, estabelece os vários casos que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Na sua alínea “b”, o dispositivo legal trata da incontinência de conduta ou mau procedimento.

  2. A incontinência de conduta, prevista no art. 482, b, da CLT, faz parte do conjunto de motivos que podem levar um empregado a ser demitido por justa causa. Apesar do nome pouco conhecido, a incontinência de conduta refere-se a um ato imoral praticado pelo empregado, mas ligado à moralidade sexual.

  3. 9 de set. de 2015 · 1) caracteriza a incontinência de conduta o empregado que age de maneira contrária aos padrões de civilidade, como a falta de higiene (urina em público); 2) a prática de atos libidinosos, a libertinagem, a pornografia, bem como aquele que é visto constantemente na companhia de meretrizes;

  4. 12 de jun. de 2013 · E o que significa isso, a incontinência de conduta ou mau procedimento? Apesar da estranheza do nome, a incontinência de conduta refere-se à prática de atos por parte do empregado que caracterize o desvirtuamento de seu comportamento, porém, acompanhado de motivação relacionada à sexualidade.

  5. A Incontinência de Conduta se caracteriza por comportamentos que excedem os limites do respeito e da moderação no ambiente de trabalho, revelando-se por atos de descontrole, excessos ou imoderações, que afetam o convívio saudável e a harmonia no espaço laboral.

  6. 19 de fev. de 2024 · A incontinência de conduta é a incapacidade de controlar impulsos, resultando em comportamentos inadequados. Pode ter consequências legais e ser considerada como atenuante ou agravante em processos judiciais.

  7. b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (...) O mau procedimento pode ser entendido como uma conduta irregular, faltosa e grave do empregado que não se enquadre em nenhuma das outras hipóteses mais específicas na legislação.