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  1. Justa Causa - Incontinência de conduta e mau procedimento. O art. 482, da CLT, estabelece os vários casos que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Na sua alínea “b”, o dispositivo legal trata da incontinência de conduta ou mau procedimento.

  2. 9 de set. de 2015 · o artigo trata da questÃo da incontinÊncia de conduta ou mau procedimento que ensejam a demissÃo do empregado por justa causa.

  3. 12 de jun. de 2013 · E o que significa isso, a incontinência de conduta ou mau procedimento? Apesar da estranheza do nome, a incontinência de conduta refere-se à prática de atos por parte do empregado que caracterize o desvirtuamento de seu comportamento, porém, acompanhado de motivação relacionada à sexualidade.

  4. A incontinência de conduta, prevista no art. 482, b, da CLT, faz parte do conjunto de motivos que podem levar um empregado a ser demitido por justa causa. Apesar do nome pouco conhecido, a incontinência de conduta refere-se a um ato imoral praticado pelo empregado, mas ligado à moralidade sexual.

  5. O ato de incontinência de conduta ou mau procedimento fundam-se em conduta culposa do empregado que atinja a moral, prejudicando e repercutindo no ambiente de trabalho. A incontinência de conduta, especificamente, está vinculada à conduta sexual imoderada, desregrada, inadequada do obreiro no ambiente laborativo, falta de pudor.

  6. As faltas pertinentes à incontinência de conduta ou de mau procedimento estão inseridas na alínea b do art. 482 da CLT, e consideradas distintas, embora exista controvérsia a respeito.

  7. Mau procedimento Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (...) O mau procedimento pode ser entendido como uma conduta irregular, faltosa e grave do empregado que não se enquadre em nenhuma das outras hipóteses mais específicas na ...

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