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  1. O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.

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      Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de...

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      Emissão de DARE. 1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e...

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      No Portal da Fazenda há uma página da Conta Fiscal do ICMS...

  2. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE) ICMS exigido em AIIM ou multa por infração à legislação do ICMS. ICMS inscrito em dívida ativa (PGE) ICMS importação.

  3. 20 de set. de 2020 · Emissão de DARE. 1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar. 2. Digitar a IE/CNPJ/CPF do contribuinte e consultar. 3. Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado. 4. Clicar no ícone referente a "imprimir DARE" da parcela requerida.

  4. No Portal da Fazenda há uma página da Conta Fiscal do ICMS em que você pode consultar a tabela com os códigos de receita e serviço disponíveis em DARE e a respectiva descrição do tipo de débito.

  5. Simulação e Geração de Múltiplos DAREs. Você pode usar esta tela para gerar vários documentos de uma só vez. Algumas regras devem ser respeitadas: A emissão é limitada a 50 documentos por lote; É possível emitir DARE no valor máximo de R$ 999.999.999,99.

  6. As informações prestadas por meio desta funcionalidade são de responsabilidade exclusiva do usuário. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação.

  7. www.pagamentos.fazenda.sp.gov.brLogin

    12 de fev. de 2019 · A partir de 04/05/2016, por questões de segurança, a Emissão de DARE-SP somente disponibilizará o uso do recurso de autocompletar os dados dos usuários após a digitação do CNPJ/CPF àqueles que se identificarem através de Certificado Digital ou senha do PFE/Nota Fiscal Paulista.