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  1. Qualquer pessoa física ou jurídica, identificada com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal do Brasil, pode acessar o serviço de emissão automática de Certidão negativa de Contas Julgadas Irregulares no Portal TCU. Atenção: A base de CPF/CNPJ utilizada pelo TCU possui defasagem de 1 a 2 meses em relação à base de dados da Receita ...

  2. Certidão negativa. Emita a certidão negativa de contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Atenção. Só é possível a emissão de certidão negativa se o nome do interessado não estiver incluído na lista. A certidão negativa tem validade de trinta dias corridos a partir da data da emissão. Saiba mais. Emita a certidão. Como funciona.

  3. Lista eleitoral. Emitir certidão negativa. Verificar certidão emitida.

  4. Contas julgadas irregulares com implicação eleitoral * Opção: CNPJ

  5. Para requerer certidão negativa de contas julgadas irregulares, inclusive para provimento de cargo público, é necessário registrar “Usuário” e “Senha”, acessar a respectiva “Conta de usuário” e enviar o formulário “Certidão negativa de contas julgadas irregulares” devidamente preenchido.

  6. Certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo TCU. Para efeito da emissão da certidão, são consideradas todas as contas julgadas irregulares, independentemente do tempo decorrido. Mais informações. Acessar serviço. Certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.

  7. Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares. Órgão público que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dos municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.