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O portal e-SAJ é uma solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça.
- Consultas Processuais
Consultas Processuais. Este serviço disponibiliza acesso às...
- Peticionamento Eletrônico
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- Cadastro
Cadastro - e-SAJ
- Conferência De Documento Digital
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- Solicitações e Pedidos
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- Sistema
Sistema - e-SAJ
- Consulta Completa
Consulta Completa - e-SAJ
- Tribunal De Justiça
Tribunal de Justiça Estado de São Paulo. A Justiça próxima....
- Consultas Processuais
Consultas Processuais. Este serviço disponibiliza acesso às informações relativas à situação e tramitação dos processos de Primeiro e Segundo Grau. O acesso aos dados pode ser feito pelo público em geral, sem necessidade de cadastro.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que, a partir da disponibilização e implantação da versão do Web Signer, os navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozila Firefox estão homologados para uso nas consultas de processos e peticionamentos eletrônico no Portal e-SAJ.
Sistema de Automação da Justiça. Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI. Para utilização do certificado digital no Portal e-SAJ é necessário a instalação do plug-in Web Signer.
Tribunal de Justiça Estado de São Paulo. A Justiça próxima. do cidadão. INSTITUCIONAL. O PODER JUDICIÁRIO. Órgãos da Justiça. O TJSP. Quem Somos Tribunal Pleno Órgão Especial Conselho Superior da Magistratura. DIREÇÃO E CÚPULA.
XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO COMEÇA EM 4 DE NOVEMBRO. DIA DO SERVIDOR: TJSP HOMENAGEIA TODOS AQUELES QUE FAZEM PARTE DESTES 150 ANOS DE HISTÓRIA. Mais de 40 anos dedicados à Magistratura. I Simpósio de Iniciação Científica do Direito. Pena fixada em oito anos de reclusão. TJSP participa do evento desde 2006.
Trata-se de um espaço reservado aos advogados que necessitam digitalizar suas petições físicas para que possam, com a certificação digital, efetuar o peticionamento eletrônico. Para distribuição de peças processuais digitais, nos termos do art. 10, § 3º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.