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  1. Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado.

  2. Pena do Homicídio Privilegiado (Art. 121, § 1º) Detenção, de um a três anos. Bom, essas são as penas para o homicídio, como vimos, elas vão de 6 até 30 anos no caso de homicídio doloso (podendo ser diminuídas de 1/6 a 1/3 no homicídio privilegiado) e vão de 1 a 3 anos no homicídio culposo. Eu espero que este artigo tenha tirado a ...

  3. www.jusbrasil.com.br › artigos › homicidio-culposoHomicídio culposo - Jusbrasil

    O homicídio culposo é o crime onde, embora sem intenção específica, uma pessoa mata alguém. Reza o art. 121 do CP em seu § 3º que:se o homicídio é culposo: Pena - detenção, é de um a três anos. Aumento de pena. § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra ...

  4. O quinto parágrafo do artigo 121 do Código Penal: "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária." Traduzindo o juridiquês, "o agente" se refere ao acusado de homicídio culposo.

  5. Portanto, homicídio culposo é definido como uma morte resultante de um ato não intencional ou por negligência. Para que o ato seja considerado homicídio culposo, é necessário provar que a pessoa não tinha intenção de matar a vítima. O homicídio culposo é responsabilizado pelo Estado, e a pena para os condenados pode ser reduzida.

  6. Art. 302. CTB Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A análise do presente tipo penal incriminador depende, antes de tudo da conceituação do homicídio culposo – que ...

  7. Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à ...

  8. Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pena - reclusão, de 12 ...

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  10. Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade ...

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