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  1. Iniciar ou Retificar Declaração do ITCMD. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

  2. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é cobrado de pessoas físicas ou jurídicas que receberam bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação. A legislação estabelece algumas isenções e imunidades que dispensam o pagamento do imposto em determinados casos ...

  3. 1 de jan. de 2010 · ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa.

  4. Finalidade. Declarar fato gerador de ITCMD por meio do preenchimento de uma nova DIEF Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

  5. www.sc.gov.br › servicos › consultar-a-situacao-dePortal de Serviços

    Consultar a situação de uma DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - já enviada.

  6. Ajuda Inicial para o Arrolamento do ITCMD. Aconselha-se ao usuário do sistema que já esteja munido dos seguintes dados: 1- Número dos autos do Arrolamento ou Inventário; 2- Foro; 3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso; 4- Data do óbito; 5- Data da protocolização da petição inicial; 6- Primeiras declarações;

  7. A partir de 2021, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) irá disponibilizar uma nova ferramenta para facilitar a declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Doação de Quais Bens ou Direitos (DIEF-ITCMD).

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