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ACESSE O PORTAL DE CUSTAS, RECOLHIMENTOS E DEPÓSITOS. Emissão de guias para pagamento de taxas processuais e depósitos judiciais em um único local. O sistema ainda permite acesso a magistrados e servidores do TJSP para consulta de saldos e extratos das contas judiciais.
2 de jan. de 2024 · ** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp
Portal TJSP: acesse o sistema para emitir guias de custas judiciais, depósitos e outras despesas processuais online.
Taxa paga pela guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais . Para recolhimentos efetuados em guia DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Taxa Judiciária, etc): (necessário observar o prazo prescricional de cinco anos – Art. 168, CTN –, contados da data do efetivo pagamento)
Para os processos que possuem guias de arrecadação (DARE) vinculadas, a situação da guia é verificada e, para as inconsistentes, é gerada uma pendência no processo conforme sua situação. Utilizada em outro processo: Texto da pendência: 'A guia de arrecadação informada (No DARE) já foi utilizada em outro processo.'.
O acesso para emissão de uma guia é realizado através da página principal do Portal TJSP. Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias.
Inicial. ATENÇÃO: - É necessário ter um software leitor de arquivos no formato .pdf. - O boleto de custas judiciais é de contra-apresentação ao vencimento da guia gerada.