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  1. Emissão em lote. Correspondência de DARJ x GRNE. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  2. O depósito a favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal instituído pela Lei nº 7.428/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 45.810/2016 (publicado no DOE de 04/11/2016), deve ser efetuado por meio de DARJ, emitido da forma a seguir: Tipo de Pagamento = ICMS/FECP. Tipo de Documento = DARJ.

  3. A GNRE para recolhimento, a favor do Estado do RJ, do ICMS relativo às operações próprias do contribuinte, incidente sobre exploração e venda de petróleo e de seus derivados, apurado pelo regime normal de tributação, deve ser emitida pelo Portal Nacional da GNRE conforme orientações abaixo.

  4. Este serviço permite a emissão, impressão e consulta da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, por meio do qual o contribuinte pode realizar o recolhimento de Impostos, Taxas e Multas.

  5. 15 de mar. de 2018 · Como emitir uma GNRE para RJ? No estado do Rio de Janeiro é possível emitir a GNRE-RJ através do Portal de Pagamentos , no site da SEFAZ-RJ. Nos casos de emissão da GNRE a favor de outros estados, também deve ser utilizado o Portal GNRE Online ou sua respectiva UF, nos casos de SP e ES.

  6. Como gerar uma GNRE? Para emitir a GNRE, o primeiro passo é acessar o Portal GNRE – caso seja para SP, RJ e ES, é preciso entrar nos portais específicos para esses estados. A partir daí, siga o passo a passo. 1. Gere a guia GNRE. No Portal GNRE, clique na seção “Gerar GNRE”, logo na página inicial.

  7. Acesso ao SIARE. Se você está acessando o SIARE pela primeira vez, informe, no lado direito desta primeira tela, o tipo de usuário, o número do CPF do sócio máster e digite, no campo "SENHA", a senha recebida no e-mail do cadastro. Guarde esta senha que você recebeu, com todo cuidado.

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