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  1. 12 de jul. de 2021 · A remição (liberação de pena ou obrigação) de foro digital poderá ser feita pelo aplicativo SPUApp. Pelos contratos de foro, o ocupante detém 83% do imóvel.

  2. Foro: o que é e quem paga? O foro é uma taxa anual paga pelo foreiro (dono do imóvel) ao senhorio direto (proprietário real). Em outras palavras, é como se fosse uma pensão ou aluguel pago anualmente pela posse de imóvel construído em terreno alheio.

  3. 31 de ago. de 2022 · A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) alerta os ocupantes e foreiros de imóveis da União que esta quinta-feira (31/8) é o prazo limite para pagar a taxa patrimonial de 2022 com desconto, em cota única; ou, se preferirem, a 1ª cota sem desconto.

  4. 6 de mar. de 2022 · O foro, por sua vez, é um percentual que deve ser pago anualmente, como se fosse uma “taxa de ocupação” de um imóvel em área litorânea. Está previsto em 0,6% do valor do imóvel correspondente, segundo a mesma legislação que rege o laudêmio.

  5. Uma vez se tratando em maioria de população de baixa renda e existindo benfeitoria sobre o imóvel, o mesmo é inscrito junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), sendo cobrado do titular da posse a taxa de ocupação.

  6. O que é? Emitir DARF para pagamento de taxa de ocupação, foro, multas de transferências de imóvel, diferenças de laudêmios e outros débitos (exceto parcelados), relacionados a imóvel administrado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

  7. Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União. Emita DARF para recolhimento de taxa de ocupação, foro ou outros débitos relativos a imóvel da União.