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Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamen - tais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.
Trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.
clusão da Pessoa com Deficiência (Estatu-to da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Com a publicação da legislação federal brasileira em vigor, a Câmara dos Depu-tados vai além da função de criar normas: colabora também para o seu efetivo cum-primento ao torná-las conhecidas e aces-
7 de jul. de 2015 · Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) EMENTA: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.
Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com, base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU e seu Protocolo Facultativo, ratificados na forma do § 3º, artigo 5º da Constituição da República Federativa do
Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.