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Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamen-tais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.
Trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.
clusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Defici-ência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igual-dade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único. Esta lei tem como base
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.
7 de jul. de 2015 · Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) EMENTA: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2 LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com, base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU e seu Protocolo Facultativo,