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Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
- Decreto nº 8537 - Planalto
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe...
- Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 12.852 ...
lei nº 12.852 de 05 de agosto de 2013 - institui o estatuto...
- Decreto nº 8537 - Planalto
- Seção II Diretrizes Gerais
- e Política e à Representação Juvenil
- Seção III Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda
- Seção IV Do Direito à Diversidade e à Igualdade
- Seção V Do Direito à Saúde
- Seção VI Do Direito à Cultura
- Seção XI Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça
- Seção I Da Finalidade e Objetivos do Projovem
- Seção I Da Conjugação de Esforços
- Portais
Art. 3o Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes: – desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações; II – incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implemen-tação e avaliação; III – ampliar as alternativas de inserção social d...
Art. 4o O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil: I – a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição centra...
Art. 14. O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social. Art. 15. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à profissio-nalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas: – promoção de fo...
Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de: I – etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo; II – orientação sexual, idioma ou religião; III – opinião, deficiência e condição social ou econômica. Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito d...
Art. 19. O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e re-cuperação da saúde de forma integral. Art. 20. A política pública de atenção à saúde do jovem será desenvolvida em consonância com as seguintes diretrizes: – acesso universal e gratuito ao Sistema Único de ...
Art. 21. O jovem tem direito à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços culturais e a participação nas decisões de política cultu-ral, à identidade e diversidade cultural e à memória social. Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público: – garantir ao jovem a participação no processo de...
Art. 37. Todos os jovens têm direito de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua incolumidade física e mental, sendo-lhes as-seguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoa-mento intelectual, cultural e social. Art. 38. As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações ...
Art. 2o O Projovem tem por finalidade executar ações integradas que pro-piciem aos jovens brasileiros reintegração ao processo educacional, qualifi-cação profissional em nível de formação inicial e desenvolvimento humano. Parágrafo único. Nos currículos dos cursos oferecidos nas modalidades de que trata o art. 1o deverão ser incluídas noções básica...
Art. 5o A gestão e a execução do Projovem dar-se-ão por meio da conjuga-ção de esforços entre a Secretaria-Geral da Presidência da República e os ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade e sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades da administração púb...
Fórum Global sobre Políticas para a Juventude (em inglês) http://www.youthpolicyforum.org/ Nações Unidas para a Juventude (em inglês) http://undesadspd.org/Youth.aspx Resoluções da Assembleia Geral da ONU sobre Juventude (em inglês) http://www.unfpa.org.br/novo/index.php/biblioteca/publicacoes/onu/878- resolucoes-da-assembleia-geral-da-onu-sobre-ju...
Apresenta a Lei 12.852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve).
Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
Há 4 dias · LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Lei n o 12.852, de 2013, instituiu o Estatuto da Juventude, que dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude.
6 de ago. de 2013 · lei nº 12.852 de 05 de agosto de 2013 - institui o estatuto da juventude e dispÕe sobre os direitos dos jovens, os princÍpios e diretrizes das polÍticas pÚblicas de juventude e o sistema nacional de juventude - sinajuve.