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1 de jun. de 2021 · Para o cenário jurídico, social, e também, político, o Estatuto da Igualdade Racial no Brasil veio trazendo legitimidade e maior viabilidade de aplicação do que antes, por parte de cada estado e município, no combate ao racismo e as desigualdades de oportunidades e de acesso entre brancos e negros.
- O Estatuto Da Igualdade Racial para A SEFAZ-BA
- Sistema Nacional de Promoção Da Igualdade Racial
- Finalizando
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O Estatuto da Igualdade Racial, disciplinado na Lei 12.288/10, foi criado com o intuito de proporcionar àpopulação negra a igualdade de oportunidades, além de endurecer o combater a qualquer tipo de discriminaçãoétnica. É isso que dispõe o seu primeiro artigo, como pode ser visto abaixo: Alguns conceitos, presentes expressamente nessa lei, podem se...
O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) foi instituído como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestadas pelo poder público federal. Contudo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão pa...
Galera! Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Estatuto da Igualdade Racial, presente na Lei 12.288/10, para a SEFAZ-BA. Vocês gostaram? Ressaltamos ainda, que, para a sua aprovação, é importante aleitura da lei citada aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma. Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prov...
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Art. 1 o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
tatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
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Estatuto da Igualdade Racial é uma lei especial do Brasil, promulgada em 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam a coibir a discriminação racial e a estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social existente entre os diferentes grupos raciais.
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Também foi por essa premissa que aprovamos no Senado Federal, Projeto de Lei no 309/2004, de nossa autoria, que define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Matéria que cria um tipo genérico de crime racial, descrevendo mais detalhadamente.