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A Lei nº 12.288/2010 institui o Estatuto da Igualdade Racial, que visa garantir a população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação e à intolerância étnica. A Lei define conceitos, princípios, direitos, deveres e medidas para a promoção da inclusão, da valorização e da identidade nacional brasileira.
- L12990 - Planalto
Art. 5º O órgão responsável pela política de promoção da...
- Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 12.288 ...
lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010 - institui o estatuto...
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art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à popu- lação negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de
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Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Normas correlatas
O projeto visa instituir o Estatuto da Igualdade Racial, em defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação em função de sua etnia, raça e/ou cor. O texto aborda a história da luta contra o racismo no Brasil, desde a escravidão até os dias atuais, e propõe medidas para combater o preconceito e promover a cidadania.
A lei institui o estatuto da igualdade racial, que visa garantir a não discriminação e a promoção da diversidade racial no Brasil. A lei altera também outras leis relacionadas ao tema e cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR.
Estatuto da Igualdade Racial (2010) EMENTA: Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.