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  1. 10 de set. de 2015 · Entrega da declaração. A partir da competência Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.

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  3. Entrega da declaração. Publicado em: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 às 17:05. Última atualização em: quinta-feira, 7 de abril de 2016. Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) Aplicativo off-line remoto utilizado para validar e gerar o arquivo de declaração do CAGED. Clique aqui e acesse.

  4. Onde recorrer para solucionar os problemas com Certificado Digital: Executar os procedimentos do documento 1, da Figura 01 (Manual de Instalação Java e Certificado Digital). Caso continue com problemas: Executar o procedimento do documento 2, da Figura 01 (Ajuda Certificado Digital – Erros Relatados), de acordo com o erro. Figura 01.

  5. O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalhowww.mte.gov.br. O ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT.

  6. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.