Resultado da Busca
25 de nov. de 2014 · O Cadastro Específico do INSS - CEI foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras - CNO e pelo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física - CAEPF. As obras de construção civil devem ser inscritas no CNO ( IN RFB 1.845/2018 ). Se a obra possui matrícula CEI, esta deverá ser migrada para o CNO. O número de inscrição no CNO ...
- Receita Federal
Saiba como acessar os serviços digitais da Receita Federal....
- Busca
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença...
- Vai para o Conteúdo
O cadastramento do Empregador Doméstico deve ser efetuado no...
- Receita Federal
- Mudança Na Nomenclatura Do Cei
- O Que É A Matrícula CEI?
- Quem Deve Ter Essa matrícula?
- E O Empregador Doméstico Fica Como Nessa situação?
Houve recentemente uma mudança na nomenclatura. O Cadastro Específico do INSS – CEI foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO e pelo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF. Se o INSS cobrar um dos dois à doméstica, se trata da mesma situação abordada nessa matéria.
O CEI, ou Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado por pessoas físicas que por lei, são comparadas a empresas. São pessoas comuns que ao exercerem suas atividades, possuem um status de empresa.
São obrigados a efetuarem matrícula no CEI quem exerce profissão que pode ser equiparada à empresa, mas isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o titular de cartório e também o prod...
A relação estabelecida no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física (empregador e trabalhador), bastando apenas ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Portanto, a matrícula CEI não se encaixa no emprego doméstico. Caso aconteça de a doméstica solicitar o auxílio-doença e pedirem o número da matrícula, é preciso afirmar que esse proced...
O cadastramento do Empregador Doméstico deve ser efetuado no Portal do eSocial - Módulo do Empregador Doméstico. Clique aqui para acessá-lo Mais informações
As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).
O cadastramento do Empregador Doméstico deve ser efetuado no Portal do eSocial - Módulo do Empregador Doméstico. Clique aqui para acessá-lo. Mais informações. Não possui senha?
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
O objetivo deste Manual é orientar o empregador doméstico para a nova forma de cumprimento de suas obrigações, mediante a utilização do eSocial. Caso o empregador