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  1. Ela visa principalmente atender às necessidades dos microempreendedores individuais (MEI) e das pessoas, físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, que, porventura, precisarem emitir documentos fiscais.

  2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) NFSe- Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs. Emitir Nota Fiscal. Consultar Nota Fiscal. Emissor Público "NFSe Mobile".

  3. Acesso com Certificado Digital. Se você já possui certificado digital, clique na imagem abaixo. Acesso via certificado digital. Saiba como obter o certificado digital.

  4. Para utilizar o sistema de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), disponibilizamos um novo link https://nfae.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/inicio.faces.

  5. MEI – Microempreendedor individual, Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS e Pessoa Física não contribuinte do ICMS devem realizar o cadastro antes do primeiro acesso. Clique aqui.

  6. Caso necessite atualizar/alterar alguma informação, deverá fazê-la no referido sistema de cadastro. Para mais informações sobre alterações de dados no SINCAD, acesse www.fazenda.rj.gov.br/cadastro. Frisamos que a NFA-e somente pode ser emitida para acobertar a saída de mercadoria.

  7. 1. Acesse o Portal da JUCERJA –> “Serviços” –> “REGIN” –> “Serviços REGIN” –> “Pedido de Legalização de Inscrição”; 2. Preencha login e senha do usuário. Caso não possua, realize o cadastro seguindo as orientações na própria página; 3. Selecione o Município do estabelecimento e Órgão de Registro = “Junta ...

  8. 4 de out. de 2024 · Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Um dos grandes benefícios ao se formalizar como MEI é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos.

  9. O MEI deve possuir alvará no município do Rio de Janeiro para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). Não basta o "alvará provisório" obtido no portal do empreendedor, uma vez que este não representa uma inscrição municipal.

  10. A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional será obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestarem serviços para pessoas jurídicas a partir do dia 01 de setembro de 2023.

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