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  1. 20 de set. de 2020 · Emissão de DARE. 1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar. 2. Digitar a IE/CNPJ/CPF do contribuinte e consultar. 3. Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado. 4. Clicar no ícone referente a "imprimir DARE" da parcela requerida.

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  2. O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.

  3. Há 3 dias · Emissão de GARE Parcelamento. Os parcelamentos de débitos de ICMS e ITCMD solicitados até 15/10/2012 regem-se pela Resolução SF 99/2012. A taxa de acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas foi fixada conforme Comunicado DA nº 38, de 10 de maio de 2012 e alterações posteriores.

  4. Emissão de DARE. Procedimentos para a emissão das DAREs do parcelamento de ITCMD. Ver procedimentos e orientações no sistema da Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD.

  5. A emissão do documento de arrecadação, independentemente da data de seu vencimento, não impede a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos da legislação vigente. Para as receitas 08101 e 1044 (receitas de parcelamento), o ideal é sempre emitir o documento por meio do PFE.

  6. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação.

  7. Parcelamento do ITCMD Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo.