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DARE ICMS. O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE)
O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.
Este é o emissor de DARE para os produtos de ICMS. Recomendamos que preferencialmente, o DARE seja emitido diretamente pela Conta Fiscal do ICMS, para que a alocação do recolhimento seja feita corretamente ao débito em aberto no sistema.
O DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é a guia para pagamento de tributos em Santa Catarina. A aplicação (disponível no botão "Acessar”) destina-se à emissão de DARE on-line, utilizada para pagamento de ICMS, ITCMD, taxas, dívida ativa, honorários bem como outras receitas estaduais e depósitos.
Simulação e Geração de DAREs.
20 de set. de 2020 · Emissão de DARE. 1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar. 2. Digitar a IE/CNPJ/CPF do contribuinte e consultar. 3. Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado. 4. Clicar no ícone referente a "imprimir DARE" da parcela requerida.
Formas de acesso: Público Certificado Digital CPF/CNPJ e Senha Presencial.
1 - Acessar a página de emissão de DARE ICMS, no link https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/ 2 - Clicar em DARE unitário, preencher o CNPJ ou CPF para o qual deseja emitir o DARE e clicar em consultar:
Emitir documento de arrecadação (DARE) para pagamento de receitas estaduais, tais como: ICMS, ITCMD, Taxas, Dívida Ativa, Parcelamentos, Defesa Prévia, Importação, Leilões Eletrônicos, Notificação Fiscal, JUCESC, Porto de São Francisco, UDESC, Outros).
12 de fev. de 2019 · A partir de 04/05/2016, por questões de segurança, a Emissão de DARE-SP somente disponibilizará o uso do recurso de autocompletar os dados dos usuários após a digitação do CNPJ/CPF àqueles que se identificarem através de Certificado Digital ou senha do PFE/Nota Fiscal Paulista.