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  1. Emissão da Certidão de Regularidade Fiscal. A Secretaria de Estado de Fazenda coloca à disposição, na internet, a Certidão de Regularidade Fiscal para pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, dispensado o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais. Informe os dados abaixo.

  2. A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento da Secretaria de Estado da Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos, perante a Receita Estadual. Em regra, a emissão é automática, através dos Sistemas Fisco Fácil ou Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS .

  3. Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Positiva ou Positiva com efeito de Negativa para pessoa jurídica com todos os estabelecimentos com situação cadastral baixada ou inutilizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

  4. A CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL é o documento da Secretaria de Estado de Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos perante a Receita Estadual. Em regra, a EMISSÃO É AUTOMÁTICA, podendo, em alguns casos, ser efetuada após análise pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual.

  5. ANTES DE EMITIR A CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUE POSSUA ÚNICO ESTABELECIMENTO, CONSULTE SEMPRE A OPÇÃO USAR RAIZ DO CNPJ NO LADO SUPERIOR DIREITO DA TELA. ACESSE O SISTEMA.

  6. Conforme a situação fiscal do requerente, a certidão será emitida como: a) Certidão Negativa de Débitos (CND) – caso não conste dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado da Fazenda, para a pessoa física ou jurídica requerente (incluindo estabelecimentos pertencentes à mesma raiz de CNPJ), qualquer débito de impostos estaduais.

  7. Nesta opção é possível solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, que atesta a existência, ou não, de débitos tributários e/ou não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.

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