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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    • Art. 523

      § 1º A intervenção de que trata o caput não implica...

    • 1.022 Do Novo CPC: Hipóteses Dos Embargos de Declaração
    • 1.023 Do Novo CPC: Prazo Dos Embargos de Declaração
    • 1.024 Do Novo CPC: Julgamento de Embargos Declaratórios
    • 1.025 Do Novo CPC
    • 1.026 Do Novo CPC
    • Referências

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar ...

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. §1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. §2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opo...

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. §1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente. §2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipess...

    Art. 1.025.Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. §1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou...

    DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5.
    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.
    DIDIER Jr., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5, p. 322.
  2. 14 de out. de 2020 · “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.”

  3. Mudanças dos embargos de declaração no Novo CPC. Os Embargos de declaração são, na prática, um recurso que possibilita ao jurisdicionado obter respostas claras, precisas e efetivas, e que podem ser opostos contra qualquer decisão judicial.

  4. 19 de mar. de 2020 · Saiba tudo sobre os embargos de declaração no Novo CPC: o que é, efeitos, hipóteses de cabimento e como fazer um modelo de embargos!

  5. 30 de ago. de 2024 · Os embargos de declaração estão previstos no artigo 994, I do CPC com o cabimento descrito no artigo 1.022. Não há no código a indicação das decisões que são impugnáveis pelos embargos, sendo esse recurso apresentado para qualquer decisão.

  6. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. 026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.