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eCAC - Centro Virtual de Atendimento. Para cadastrar um procurador, o contribuinte pode utilizar: a opção "Procuração Eletrônica", disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro);
16 de jun. de 2016 · Consulte mensagens, comunicações e intimações eletrônicas enviadas pela Receita Federal. Serviços Adicionais Optar pelo DTE. Defina a caixa postal do e-CAC como seu domicílio tributário para receber intimações da Receita Federal.
Permite negociar e acompanhar parcelamentos de débitos declarados de IRPF, ITR e aqueles declarados em DCTFWeb/e-Social, bem como consultar informações sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT) e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) demais débitos.
A PGFN não possui atendimento por WhatsApp ou Telegram. Não enviamos cartas tratando de ressarcimento e reembolso de valores de qualquer natureza. Na dúvida, acesse o REGULARIZE e consulte a sua dívida e condições de negociação! Novo serviço no REGULARIZE: liberar emissão de certidão de regularidade fiscal.
Inscreva, consulte, atualize e baixe o certificado de Microempreendedor Individual (MEI) ou enquadre sua empresa como MEI. Consulte cadastros, certidões e outras informações de acesso público disponibilizadas pela Receita Federal. Emita certidões de regularidade fiscal e comprovantes de inscrição nos cadastros da Receita Federal.
19 de jun. de 2024 · Ele é o centro de atendimento virtual da Receita Federal. Trata-se de uma plataforma online, com ambiente seguro, que simplifica muitos processos fiscais e permite uma otimização melhor da contabilidade.
29 de jun. de 2021 · A partir de hoje (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
8 de jan. de 2018 · O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.