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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8069 - Planalto

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.

  2. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

  3. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 […]

  4. Estatuto da Criança e do Adolescente 11 Em todos estes anos, dissemos para a sociedade brasileira que crianças e adolescentes são, em primeiro lugar, sujeitos de direitos.

  5. 17 de mar. de 2021 · O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.

  6. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2o - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.

  7. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Edição : 6. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 2023. Descrição do arquivo : 122 p.

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