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  1. E-Sanções. Pesquisa Sanções por Fornecedor. Para contato transmitir mensagem pelo Fale Conosco selecionando a opção mais adequada: e-Sanções-Dúvidas ou Solicitações ou Sugestões ou Reclamações.

  2. Para contato transmitir mensagem pelo Fale Conosco selecionando a opção mais adequada: e-Sanções-Dúvidas ou Solicitações ou Sugestões ou Reclamações. Ouvidoria. Transparência.

  3. Saiba como acessar o sistema de aplicação e registro de penalidades pelo Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo. O link e-Sanções é o novo canal para consultar e gerenciar as sanções administrativas.

  4. O decreto institui o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções - para processos licitatórios e contratações administrativas do Estado de São Paulo. O regulamento do sistema define os agentes, as etapas, os direitos e as sanções envolvidos.

  5. Com o intuito de facilitar a sua utilização e oferecer mais autonomia aos usuários, encontram-se disponibilizados, na opção e-Sanções: os Manuais de Utilização, o Fale conosco, as Perguntas e Respostas Frequentes, a Legislação, além de Notícias e Comunicados.

  6. Saiba quais são as sanções que proíbem pessoas físicas e jurídicas de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo. Veja os tipos, os fundamentos legais, os processos e as prazos de vigência das sanções.

  7. Para a obtenção do registro das sanções pelo servidor responsável pelo preenchimento das informações, é possível a partir de solicitação de senha de acesso mediante o encaminhamento dos dados abaixo, para o “Fale Conosco” do sitio sanções por meio do enderaço www.sancoes.sp.gov.br.

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