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  1. Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia para Prestação de Serviços Psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs)

  2. 16 de abr. de 2020 · O cadastro é uma das condições previstas pelo CFP para que psicólogas e psicólogos em todo o país possam atuar de forma on-line. Em virtude da pandemia da Covid-19, a grande demanda por cadastro no e-Psi tem gerado lentidão no sistema e momentos de instabilidades na plataforma.

  3. Cadastramento para atendimento online. Entenda como funciona: Para poder realizar atendimentos on-line, a (o) psicóloga (o) deve se cadastrar na plataforma e-Psi, e aguardar a aprovação do cadastro. O que eu devo fazer agora: Acesse no link abaixo a plataforma e-Psi e faça seu cadastro. https://e-psi.cfp.org.br/ Observação importante:

  4. Buscar. Busca avançada. Sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação do CFP. Base de dados de Psicólogos Brasileiros.

  5. Cadastro e-Psi Cadastro Nacional de Profissionais para Prestação de Serviços Psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs)

  6. Este é o cadastro simplificado e-Psi. Ao preencher e confirmar este cadastro, o psicólogo poderá prestar serviços psicológicos por meios de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) até emissão de parecer do respectivo Conselho Regional, nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução CFP nº 4, de 26 de março de 2020.

  7. Frente às dúvidas da categoria sobre o termo de orientação e a declaração para prestação de serviços psicológicos na modalidade on-line, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que a solicitação deve ser feita no momento de registro na plataforma e-Psi. Saiba mais em: https://site.cfp.org.