Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    • Artigos 537 )

      Leia na íntegra: Art. 489 da Lei 13105/15. ... (CPC) de...

    • Modelos 178 )

      Modelos 178 ) - Art. 489 da Lei 13105/15 | Jusbrasil

    • Notícias 146 )

      Notícias 146 ) - Art. 489 da Lei 13105/15 | Jusbrasil

    • Art. 489

      Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o...

  2. 26 de mar. de 2019 · Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  4. O art. 489, também inovando o sistema, melhor delineou o requisito do fundamento da decisão judicial, para evitar que a omissão possa resultar em ausência da prestação jurisdicional. Essa novidade ainda tem encontrado uma certa resistência, com a manutenção de decisões genéricas. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.

  5. O comando mais emblemático trazido pelo art. 489, § 1º, IV do Novo CPC prever que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: " [...] não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".

  6. Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

  7. Art. 489. São elementos essenciais da sentença: § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

  1. Buscas relacionadas a e art. 489 do cpc

    arts. 1022 e art. 489 do cpc