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ORIENTAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO PRÉ-TAF. ATOS NORMATIVOS. PORTARIA GM-MD Nº 1.195, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Mais Notícias.
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1) Qual ao procedimento para cadastramento de beneficiário no SAMMED? Para o cadastramento de beneficiário no SAMMED, elencado no Art. 50, §§ 2º e 3º da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), a Unidade de Vinculação (UV) deverá realizar a verificação da documentação necessária para cadastramento, por meio de sindicância.
O QUE É? É a inclusão ou cadastramento dos dependentes do (a) militar inativo (a), prevista em lei, no sistema CadBen/FUSEx, garantindo o direito à assistência médico-hospitalar. QUANDO? O (A) inativo (a) precisa declarar em vida todos os seus beneficiários do FUSEx.
O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) é o órgão de direção setorial do Exército Brasileiro, responsável pelo planejamento, orientação, coordenação e o controle das atividades do Sistema de Pessoal do Exército, e pela execução das atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.
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Beneficiários do FuSEx (CADBEN-FuSEx) relativas aos seguintes aspectos: a) manutenção, atualização e utilização do CADBEN-FuSEx; b) cadastramento, recadastramento e exclusão dos beneficiários, previstos nas Instruções
COMO? Qualquer alteração de dados deve ser comunicada pelo (a) beneficiá¡rio (a) titular em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos pessoais e aqueles que comprovem as modificações que precisam ser realizadas (nomes, datas, novas situações).
Os beneficiários militares, veteranos e pensionistas poderão consultar as despesas realizadas em sua ficha financeira através dos site da Diretoria de Saúde (http://www.dsau.eb.mil.br/fichafin/)