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  1. Trata-se do requisito subjetivo geral exigido em todos os crimes dolosos: consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Por outro lado, o dolo específico está naqueles tipos penais em que se faz essa exigência; além do dolo genérico, há uma intenção especial do agente.

  2. O objetivo desse texto é dar breve notícia sobre a exigência obrigatória de dolo específico, em todas as hipóteses legais, para a configuração da improbidade, conforme a redação da lei 14.230/21 que está em vigor e remodelou a antiga LIA.

  3. Dolo específico: é a vontade de praticar a conduta típica, porém com uma especial finalidade. Existe uma parcela da doutrina que costuma utilizar o termo dolo para conceituar o dolo genérico e o termo elemento subjetivo do tipo específico para definir o dolo específico.

  4. 17 de mar. de 2023 · O dolo específico é aquele cujas características estão descritas em tipos penais, ou seja, o agente deseja realizar o fato ilícito como descrito na lei. Por exemplo, o crime de sequestro é um tipo de dolo específico e está tipificado no art. 148 do Código Penal:

  5. A jurisprudência exige o dolo específico, a finalidade de causar prejuízo à Administração ou de beneficiar determinado contratado, em detrimento de algum dos princípios da licitação.

  6. Por fim, temos o dolo genérico e o dolo específico. Conforme preleciona Nucci: “[...] o dolo genérico, que seria a vontade praticar a conduta típica, sem qualquer finalidade especial e o dolo específico que seria a mesma vontade, embora adicionada de uma especial finalidade[...]”.

  7. A LIA passou a exigir não qualquer dolo, mas dolo específico em obter proveito ou benefício indevido a si, a outrem ou a entidade em todos os tipos, podendo retroagir referida norma não apenas nas condenações por improbidade culposa, mas também naquelas fundadas em dolo genérico.

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