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  1. DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos

  2. Título: Deliberação Normativa Copam217, de 06 de dezembro de 2017. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no ...

  3. Estabelece procedimentos para o cumprimento de disposições da Lei no 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e da Lei Federal no 12.334, de 20 de setembro de 2010, e altera a Deliberação Normativa Copam no 217, de 6 de dezembro de 2017.

  4. A nova deliberação normativa 217 trará agilidade aos processos de licenciamento em Minas. O LAS poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de Cadastro (LAS/Cadastro) ou da apresentação, pelo empreendedor, do Relatório Ambiental Simplificado (LAS/RAS).

  5. 9 de jan. de 2018 · Em 8 de dezembro de 2017, foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa OPAM nº 217, de 6 de dezembro de 2017, que revoga, entre outras, a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, bem como define novas regras para o licenciamento ambiental no Estado.

  6. Único da DN, a nova norma preestabeleceu a modalidade de licenciamento ambiental a ser aplicada pelo órgão ambiental em determinados casos, independentemente da classe ou de critérios locacionais.

  7. Normativa (DN) Copam 217/2017 como “Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliar, comerciais ou industriais previstos no art. 4º-B, da Lei Estadual 15.979 de 2006, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental estadual nos termos da Deliberação Normativa Copam nº 222, de 23 de maio de 2018” (código E-05-07-0).

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