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DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de ...
- Normativa (DN) Copam
LICENCIAMENTO (DN COPAM 217/17): CLASSE CRITÉRIO LOCACIONAL...
- DN COPAM n° 217/2017
Normativa Nº 217/2017, o empreendimento foi reenquadrado de...
- Normativa (DN) Copam
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM No 217 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas ...
Saiba as principais mudanças nas regras de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, publicadas em 06/02/2018. Veja os critérios locacionais, as modalidades de licenciamento, as atividades dispensadas e as exceções da nova norma.
Documento que analisa o processo de licenciamento ambiental simplificado (LAS) do empreendimento Bernoulli Vale do Sereno, em Nova Lima/MG, sob a DN Copam 217/2017. O parecer sugere deferimento do processo, com sugestões de acompanhamento e avaliação.
Acesse o documento que estabelece critérios para classificação e modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais em Minas Gerais. O documento foi aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) em 06 de dezembro de 2017.
- 2017
- Belo Horizonte
- Conselho Estadual de Política Ambiental (MG)
217, de 6 de dezembro de 2017. Art. 2º – Para fins de aplicação desta deliberação normativa são estabelecidas as seguintes definições: I – acidente: comprometimento da integridade estrutural decorrente de eventos adversos, naturais ou provocados pelo ser humano com liberação incontrolável do conteúdo de um reservatório
Normativa Nº 217/2017, o empreendimento foi reenquadrado de acordo com os critérios estabelecidos na mesma (Classe 5). Para a produção dos pneumáticos a matéria prima (polímeros, negros de fumo e os produtos químicos) são armazenados em depósito coberto e separado do setor de misturas.