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decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Vide texto compilado Altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sôbre alienação fiduciária e dá outras providências.
DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969. Altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sôbre alienação fiduciária e dá outras providências.
1) poderá ingressar com uma ação de busca e apreensão requerendo que lhe seja entregue o bem (art. 3º do DL 911/69). Essa busca e apreensão prevista no DL 911/69 é uma ação especial autônoma e independente de qualquer procedimento posterior; ou. 2) ajuizar uma ação de execução (arts. 4º e 5º do DL 911/69).
Lei da Alienação Fiduciária | Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sôbre alienação fiduciária e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica.
DECRETO-LEI No 911, DE 1 DE OUTUBRO DE 1969. Altera a Redação do Artigo 66 da Lei no 4.728, de 14 de Julho de 1965, Estabelece Normas de Processo Sobre Alienação Fiduciária, e dá outras providências.
Há 3 dias · DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969. Altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sôbre alienação fiduciária e dá outras providências.
Ler a seção: DL 911, de 1O.10.1969 (Laf) - Alienação Fiduciária - Leis Civis Comentadas e Anotadas de Nelson Nery Júnior e mais autores. Leia no Jusbrasil.