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  1. Há 1 dia · Diário Oficial dos Municípios. O Diário Oficial. Legislação. O Que Pode Ser Publicado. Faça sua Adesão. Busca completa por publicações. Clique aqui. Digite o código de certificação que aparece abaixo da matéria publicada para verificar sua autenticidade. Enviar.

  2. O Diário Oficial é publicado diariamente no site da AROM. A qualquer hora, os gestores, técnicos, fornecedores e todos os cidadãos interessados podem imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.

  3. O Diário Oficial é criado através de Lei Municipal. A prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela AROM, para a Câmara Municipal. O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.

  4. A Associação Rondoniense de Municípios - AROM coloca a disposição dos seus filiados uma solução prática e econômica para as publicações legais do seu município: Uma moderna ferramenta que atende todas as exigências legais para publicação de atos do governo municipal.

  5. Caso o seu Município ainda não seja FILIADO, não perca tempo, solicite já sua filiação e garanta mais transparência e economia a sua gestão com a utilização do Associação Rondoniense de Municípios - AROM. A equipe de atendimento da AROM está a disposição para atendê-lo.

  6. No Diário Oficial dos Municípios podem ser publicados os seguintes atos oficiais: Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com base na Lei n° 10.520/02 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado. Aviso de convocação dos interessados;

  7. Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1779/2022 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º. A verba que trata o artigo anterior será paga mensalmente pelo período de dezembro de 2022 à dezembro de 2023, juntamente com a folha de pagamento dos respectivos profissionais”.

  8. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 7º, Inciso XIX, do Decreto nº 19.048, de 06.06.2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – D.O.M.E.R. nº 3.489, de 07.06.2023, considerando o teor do 19 ...

  9. 18 de set. de 2024 · Para investidura no cargo pelo candidato, o município publicará edital próprio contendo o rol de documentos que deverão ser apresentados à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste - RO. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

  10. Finalizados os procedimentos de análise de títulos e recursos o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.mirantedaserra.ro.gov.br/, e site da AROM www.diariomunicipal.com.br/arom, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial dos Municípios.

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