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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) deu mais um passo importante para a extinção da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes.
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Permitir o envio pelo contribuinte ou seu contabilista do...
- ENTREGA DA DIME
Como posso verificar se determinado contribuinte está omisso...
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Permitir o envio pelo contribuinte ou seu contabilista do arquivo da DIME, no formato.txt. Requisitos Exigidos do Usuário. Acesso à Internet; Cadastro junto ao SAT; Programa que gere o arquivo da DIME, conforme layout definido pela legislação tributária de Santa Catarina; Etapas do Processo
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) deu mais um passo importante para a extinção da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes.
Como posso verificar se determinado contribuinte está omisso da entrega da DIME?
- Oque É A Dime SC
- Quais Empresas devem entregar A Dime?
- Quem Pode Enviar A Dime/Sc?
A Declaração de ICMS e Movimentos Econômicosconhecida pela sigla DIME, é um arquivo queos contribuintes do Estado de Santa Catarinadevem enviarà Secretaria de Fazenda do Estado para demonstrar as informações relativas à apuração de ICMS no período. Os contribuintes devem apresentar a DIME em arquivo eletrônico para informar à Secretaria da Fazenda ...
A DIME deve ser entregue por todos os estabelecimentos inscritos no CCICMS, que é oCadastros de Contribuintes do ICMS, inclusive por produtores inscritos no CPP, que é o Cadastro de Produtores Rurais. Optantes do Simples Nacional e órgãos da administração pública não são obrigados a apresentar a DIME, além de estabelecimentos localizados em outras ...
A DIME só poderá ser enviada por um contador ou contabilista devidamente registrado no CCICMS/SC como responsável pela empresa. Este Contabilista deverá estar cadastrado no SAT e possuir Login e senha para o acesso.
1 de jul. de 2023 · A partir de julho de 2024, não teremos mais a DIME em SC, medida que reduzirá em 30% as chamadas obrigações acessórias em nosso Estado. Santa Catarina também se prepara para premiar o bom pagador ao impor menos obrigações tributárias para quem está em dia com os impostos.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) deu mais um passo importante para a extinção da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes.