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regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes
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Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal. Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal€€€€€€€€€€€€€€€ Nº 213, TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
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PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 81-A, QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Tribunal de Contas do Distrito Federal, estabelecida no Anexo II da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, com a alteração dada no Anexo I da Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal na internet (www.receita.fazenda.df.gov.br). Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial