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Edital, a qual deverá ser protocolada no Setor de Procuradoria Jurídica no DETRAN/Sede – Cidade da Esperança, Natal-RN; ou nas CIRETRANS e Centrais do Cidadão; ou enviando-a pelo correio para o DETRAN/RN, na AV. PERIMETRAL LESTE, 113 – CIDADE DA ESPERANÇA – NATAL/RN; ou através do e-mail
DETRAN/RN, na AV. PERIMETRAL LESTE, 113 – CIDADE DA ESPERANÇA – NATAL/RN; ou através do e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br ou pelo whatsap. (84) 99658-1391. Findado este prazo sem apresentação de recurso, será registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário do. PROCESSO.
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